Em Paranaguá, os casos de violência contra animais passam a ser enfrentados com maior rigor e responsabilidade. Desde 9 de outubro, data em que entrou em vigor a Lei nº 4.606, o Município determina que o custo de cada resgate, curativo, cirurgia ou internação deixe de recair sobre protetores ou sobre o Poder Público. A partir de agora, a conta é de quem causou a dor.
Sancionada pelo prefeito Adriano Ramos, a norma obriga o agressor a arcar integralmente com todas as despesas de atendimento e tratamento veterinário, convertendo o sofrimento imposto ao animal em consequência direta para o autor do crime e fortalecendo as políticas locais de proteção animal.
Aprovada pela Câmara Municipal, a lei estabelece que o ressarcimento seguirá as diretrizes do Código Civil, incluindo situações de ação ou omissão, imperícia, imprudência ou negligência. O texto define como agressor qualquer pessoa que, sozinha ou em conjunto com outras, pratique agressão física ou provoque condições que resultem em sofrimento ao animal.
Cobrança direta dos custos e envio de termos detalhados
O Município definiu um procedimento oficial para assegurar a cobrança. Sempre que um animal agredido for acolhido por entidades cadastradas na rede municipal, essas instituições deverão encaminhar ao gestor do Fundo Municipal de Proteção Animal um termo detalhado do atendimento realizado. O documento deverá incluir todos os gastos envolvidos – desde o resgate até cirurgias, internações, transporte, medicações, próteses e demais procedimentos necessários.
Nos casos em que a entidade realiza o atendimento com recursos próprios, ela deverá solicitar às clínicas conveniadas um orçamento pormenorizado, que será posteriormente ratificado pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal antes do envio ao Fundo para cobrança.
O texto também deixa claro que o agressor será obrigado a ressarcir o Poder Público sempre que os serviços de saúde veterinária forem prestados diretamente pela Administração Municipal, garantindo que o Município não arque com despesas resultantes de crimes.
Recursos serão destinados exclusivamente à proteção animal
A legislação estabelece ainda que todos os valores recuperados por meio dessas cobranças irão para o Fundo Municipal de Proteção Animal. Os recursos serão utilizados em programas voltados à proteção e defesa dos animais, incluindo ações de combate ao abandono, maus-tratos, exploração, extermínio, sacrifícios indevidos e outras práticas que comprometam a integridade física e o bem-estar de animais domésticos, silvestres, exóticos ou de trabalho e tração.











