O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma alta de 3,9%. O reajuste, que entrou em vigor na última segunda-feira (12), seguiu a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2024.
Já o piso do benefício, que acompanha o salário mínimo nacional, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores aplicam-se tanto aos beneficiários que já recebem as parcelas quanto aos novos pedidos feitos ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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O cálculo do benefício utiliza a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. O auxílio, destinado a profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa, é pago em um período de três a cinco meses, a depender do tempo de permanência no emprego anterior e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o recurso.
Para ter direito ao seguro, o profissional não pode possuir renda própria para sustento da família nem receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social —com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é vedada a manutenção de outro vínculo empregatício.
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No primeiro pedido, é necessário ter recebido salário em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, o prazo é de nove meses dentro do último ano. A partir do terceiro pedido, exige-se o recebimento de salário nos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
O pedido pode ser feito pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para solicitar o benefício varia de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
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Com informações da Agência Brasil











