A Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ratificou o entendimento pela irregularidade em licitação da Prefeitura de Paranaguá destinada à contratação de soluções tecnológicas. O órgão técnico opinou pela manutenção de multa administrativa ao secretário municipal de Segurança, Francisco Leudomar Nóbrega dos Santos.
O processo analisa o pregão eletrônico nº 006/2025, com valor estimado de R$ 4,6 milhões. A falha central apontada é a ausência de critérios objetivos e índices econômico-financeiros no edital para a qualificação das empresas participantes, o que contraria a Lei de Licitações (14.133/2021).
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Em sua defesa, o município de Paranaguá argumentou que a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) seria suficiente para comprovar a saúde financeira da vencedora, a empresa CPN Tecnologia Ltda. A administração municipal alegou que a omissão dos índices no edital foi uma “escolha consciente” para desburocratizar o certame e ampliar a competitividade.
No entanto, o auditor de controle externo Carlos Aparecido Bacchetta, relator da instrução, rejeitou os argumentos. Segundo o parecer, a dispensa de índices sem justificativa técnica prévia no processo administrativo configura “erro grosseiro”. O texto destaca que normas federais sobre o Sicaf não possuem aplicação automática ou obrigatória na esfera municipal sem regulamentação local própria.
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Além da multa ao secretário, o órgão técnico recomendou à prefeitura que, em futuras licitações, disponibilize estudos técnicos preliminares e detalhe informações sobre bancos de dados para mitigar riscos na execução dos contratos. O caso segue agora para manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento final pelos conselheiros do tribunal.











