Com a proximidade do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo, confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
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Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento do voto, o que evita esquecimentos e reduz a necessidade do uso de aparelhos eletrônicos.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibido na cabine. Caso esteja com algum desses aparelhos, o eleitor deve entregá-lo aos mesários antes de votar. A regra busca proteger o sigilo do voto e evitar coação ou compra de votos.
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Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. São proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores e qualquer tentativa de propaganda ou aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor vota em seis cargos, na seguinte sequência:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
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Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los.
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Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital:
- e-Título
- Carteira de identidade (RG)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que garantam a identificação do eleitor.
Com informações da Agência Brasil.










