Comícios, debates no rádio e na televisão, anúncios na imprensa escrita, impulsionamento de conteúdo na internet e atos públicos de rua têm datas específicas para ser encerrados nesta reta final de campanha.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até o dia da votação, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar as restrições que entram em vigor de forma gradual.
Confira abaixo o calendário de regras determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Quinta-feira
De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, quinta-feira é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também só podem ser realizados até quinta-feira, sendo permitida a transmissão até as 7h de sexta-feira.
O dia também marca o limite para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir de quinta-feira e até as 17h de segunda-feira, fica proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. A regra vale inclusive para materiais devidamente identificados como manipulação digital.
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Sexta-feira
Sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, das páginas de jornais impressos.
Também a partir de sexta-feira, integrantes das Forças Armadas deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A aproximação só será permitida mediante ordem judicial ou do presidente da mesa receptora. A regra não se aplica aos agentes de segurança a serviço da Justiça Eleitoral ou em policiamento ostensivo.
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Sábado
Na véspera da eleição, candidatos e partidos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h, também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
De sábado a segunda-feira, CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
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Domingo (dia da eleição)
No dia da eleição, a votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). Eleitores na fila às 17h receberão senha para votar. A divulgação dos primeiros resultados começa a partir desse horário.
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos (frases ou símbolos de apoio). São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
É proibido levar à cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de votar.
Quem estiver fora do seu município de votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h.
O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente. Também são permitidos táxis, veículos de aplicativos e carros particulares. O transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral é crime.
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Com informações da Agência Senado










