O que pode e o que não pode nos últimos dias da campanha eleitoral

Comícios, debates e propaganda têm prazos específicos para encerrar antes da votação; confira as regras do TSE

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Foto: Prefeitura de Paranaguá

Comícios, debates no rádio e na televisão, anúncios na imprensa escrita, impulsionamento de conteúdo na internet e atos públicos de rua têm datas específicas para ser encerrados nesta reta final de campanha.

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até o dia da votação, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar as restrições que entram em vigor de forma gradual.

Confira abaixo o calendário de regras determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Quinta-feira

De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, quinta-feira é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.

Também termina na quinta o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também só podem ser realizados até quinta-feira, sendo permitida a transmissão até as 7h de sexta-feira.

O dia também marca o limite para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de segunda-feira, fica proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. A regra vale inclusive para materiais devidamente identificados como manipulação digital.

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Sexta-feira

Sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, das páginas de jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira, integrantes das Forças Armadas deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A aproximação só será permitida mediante ordem judicial ou do presidente da mesa receptora. A regra não se aplica aos agentes de segurança a serviço da Justiça Eleitoral ou em policiamento ostensivo.

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Sábado

Na véspera da eleição, candidatos e partidos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h, também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado a segunda-feira, CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo (dia da eleição)

No dia da eleição, a votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). Eleitores na fila às 17h receberão senha para votar. A divulgação dos primeiros resultados começa a partir desse horário.

O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos (frases ou símbolos de apoio). São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

É proibido levar à cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de votar.

Quem estiver fora do seu município de votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h.

O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente. Também são permitidos táxis, veículos de aplicativos e carros particulares. O transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral é crime.

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Com informações da Agência Senado

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