Brasil estuda aplicar Lei de Reciprocidade contra os EUA após novas barreiras comerciais

Norma sancionada em 2025 prevê retaliações proporcionais em caso de taxas unilaterais e exigências ambientais que firam a soberania nacional

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Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

A decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil provocou reação imediata do Palácio do Planalto. Em nota oficial, o governo brasileiro afirmou que a Lei de Reciprocidade poderá ser acionada.

A legislação (Lei nº 15.122), sancionada em 11 de abril de 2025, foi articulada após o presidente americano, Donald Trump, anunciar sobretaxas de importação e escalar disputas comerciais contra diversos países, incluindo o Brasil.

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a práticas unilaterais de outras nações que afetem negativamente a competitividade econômica brasileira. Na prática, se um parceiro comercial adota medidas que prejudiquem o país, o governo brasileiro fica autorizado a aplicar contramedidas proporcionais ao prejuízo estimado.

Entre as sanções previstas estão a imposição de novos tributos, o fim de isenções tarifárias e a restrição à importação de bens ou serviços vindos do país de origem.

A lei prevê que as punições sejam adotadas preferencialmente contra países ou blocos econômicos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. O dispositivo alcança nações que ameacem ou apliquem barreiras comerciais na tentativa de interferir em atos ou práticas internas brasileiras.

O texto legal, contudo, abre espaço para negociação e não obriga a retaliação imediata. O artigo 4º determina que a diplomacia deve atuar para buscar o entendimento e tentar anular a necessidade das contramedidas.

Critérios ambientais

A Lei de Reciprocidade também prevê respostas a países que adotem barreiras unilaterais sob a justificativa de requisitos ecológicos mais rigorosos do que os praticados no Brasil.

A legislação estipula que o governo deve considerar os parâmetros do Código Florestal (2012), da Política Nacional do Clima (2009) e os compromissos do Acordo de Paris (2015). Se outra nação impuser restrições comerciais baseadas em normas ambientais que não estejam previstas nesses acordos e leis vigentes no Brasil, a aplicação de contramedidas comerciais poderá ser validada.

Com informações da Agência Brasil

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